Encontre o que precisa.
Busque por qualquer termo
Anatel dá meios para que operadoras prejudiquem consumidores, diz OAB
Agência suspendeu corte ou redução de internet fixa após fim da franquia.
20 Abr, 2016 às 05:44
-
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, afirmou nesta terça-feira (19) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cria normas para permitir que as operadoras de internet fixa “prejudiquem” os consumidores, ao estabelecer condições para que essas empresas possam oferecer contratos prevendo o corte do sinal quando o cliente atingir o limite da franquia.
A OAB informou que não descarta entrar na Justiça para resguardar o direito dos consumidores, se não houver recuo por parte da Anatel em relação à decisão cautelar publicada na segunda (18).
Procurada pelo G1, a Anatel informou que a cautelar está de acordo com as regras da agência e com o Código de Defesa do Consumidor. A agência esclareceu que as empresas têm de cumprir o que está estabelecido nos contratos com os consumidores e, se quiserem alterar regras contratuais, isso tem de ser feito em comum acordo com os clientes.
Suspensão temporária
A cautelar publicada pela Anatel na segunda impede temporariamente as operadoras de internet fixa de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia prevista.A decisão vale até que essas empresas forneçam aos consumidores ferramentas que permitam, por exemplo, acompanhar o uso de dados de seus pacotes. Ou seja, dentro de alguns meses, as operadoras vão voltar a ser liberadas para fazer os cortes de sinal - se isso estiver previsto no contrato com os clientes.
Punição
Em nota divulgada nesta terça, Lamachia disse que a Anatel orientou as empresas a punirem os cidadãos.“Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, disse.
O presidente da OAB disse, ainda, que a decisão da Anatel é inaceitável. “É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”, disse.
A nota da OAB cita o Marco Civil da Internet e diz que ele define que a internet só pode ser cortada em caso de inadimplência.
Para Lamachia, a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.
Lamachia disse, ainda, que a internet limitada “afasta do mercado as novas tecnologias de streaming”, que são as transmissões ao vivo pela internet. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais”, disse.
Fonte: G1
Comentário(s)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.