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RESULTADO DO SORTEIO SÃO JOÃO DE PRÊMIOS BRUMADO A GUANAMBI 2022

Confira o nome dos ganhadores!

29 Jul, 2022 às 19:32

  • A CDL de Brumado realizou no último dia 15/10/22 o sorteio da campanha São João de prêmios CDL de Brumado e Guanambi 2022.

    A premiação total foi de R$40.000,00 em vale compras.

    Os ganhadores deverão se dirigir à sede das entidades para comprovação dos dados e posterior recebimento dos Vale Compras.

    Foram contemplados no sorteio 40 ganhadores, conforme relação a seguir:
    1-FELIPE DOS SANTOS SOUZA;
    2-REBECA LOPES SILVA;
    3-RAIMUNDA ARAGAO DOS SANTOS;
    4-DANNILO BRITO SILVEIRA;
    5-LOMAR PEREIRA DE SOUZA;
    6-GABRIELA DE SOUZA LIMA;
    7-MURILO OLIVEIRA DOS SANTOS;
    8-MARIA SOUZA BATISTA TEIXEIRA;
    9-MARIDELIA FRAGA SAMPAIO SANTOS;
    10-MURILO OLIVEIRA DOS SANTOS;
    11- NUBIA DA SILVA ROCHA;
    12-ANGELO GABRIEL SANTANA MOREIRA;
    13-SEBASTIAO SILVEIRA LEITE;
    14-JUVENICE FERREIRA DE SOUZA;
    15-SANDOVAL BARRETO MACHADO;
    16-THALLES OLIVEIRA DE SOUZA;
    17-SILVIA SOUSA SANTOS;
    18- IEDA GONCALVES GARCIA;
    19-TAISLANE PORTO LEITE;
    20-GLORIA VILAS BOAS CHAVES;
    21- MARIA APARECIDA SILVA RAMALHO;
    22- RITA RODRIGUES TEIXEIRA;
    23-CARLA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO;
    24- MARGARIDA FRANCISCA DE BRITO MEIRA;
    25-CARINA FAGUNDES DA SILVA;
    26-VILMA LIMA DA MOTA PEREIRA;
    27-BRUNO BARBOSA DOS SANTOS;
    28-VITOR CESAR NASCIMENTO SANTANA;
    29-NILSON GOMES DONATO;
    30-JOSE DE CASTRO FERNANDES;
    31-ZÍULMA GOMES DE CARVALHO;
    32-DALEX RONNY CARDOSO MOREIRA;
    33-MAYCON JHONY SILVA PESSOA;
    34-HORTENCIA LIMA E SILVA;
    35-JOÃO PEDRO FERREIRA DE AGUIAR;
    36-MARGARIDA FRANCISCA DE BRITO MEIRA;
    37CASSIA LEILANE FERREIRA DA SILVA; 38-RAIENE COQUEIRO SANTOS;39- CAROLINA DE SOUZA MOURA;40-SONIA MARIA DOS SANTOS ANDRADE DE SOUZA.

SÃO JOÃO DE PRÊMIOS BRUMADO E GUANAMBI 2022

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.020124/2022

13 Jun, 2022 às 22:46

  • REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL

    “SÃO JOÃO DE PRÊMIOS BRUMADO E GUANAMBI 2022”

    CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.020124/2022 1- DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE:

    1.1 Requerente / Mandatária:

    Razão Social: Câmara de Dirigentes Lojistas de Brumado -BA,
    Endereço: Praça Armindo Azevedo, 446 – Centro; CEP:46.100-000 – Brumado/BA
    CNPJ/MF nº 14.014.153/0001-00

    2 -Empresas Aderentes:

    Razão Social: Câmara de Dirigentes Lojistas de Guanambi
    Endereço: Av. Guanabara, 45 – Centro, CEP: 46430-000 – Guanambi/BA
    CNPJ/MF nº: 13.982.921/0001-49

    - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
    Assemelhada a Concurso.

    - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
    BA

    DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO:
    10 de Junho de 2022 e terminará no dia 15 de Julho de 2022

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
    10 De junho de 2022 às 08h e terminará no dia 10 de julho de 2022 às 22h.

    1. Critério de Participação:

    A CDL de Brumado promove a Promoção Comercial “São João de Prêmios Brumado e Guanambi 2022”, em parceria com a aderente (CDL Guanambi e lojas associadas/participantes), com abrangência territorial no Município de Brumado e Guanambi/BA. A presente campanha é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, desde que preencham os requisitos estabelecidos no Regulamento.

    O consumidor terá direito a 1 (um) cupom, para concorrer aos prêmios ofertados na presente campanha, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, gastos em compras efetuadas através de qualquer meio de pagamento, no período de participação aqui estabelecido, comprovados mediante a apresentação de nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, efetuadas em qualquer uma das lojas participantes. Os cupons que darão direito ao consumidor, somente serão entregues no ato da compra, no próprio estabelecimento.

    Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; que sejam de lojas não participantes ou cuja compra não tenha se realizado no período de participação; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito (deverá apresentar juntamente a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra); notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.

    Esta promoção também não considerará, para efeito de trocas por cupom, os pagamentos de compras efetuados com cartões empresariais (Business e Corporate).

    Fica estabelecido que esta promoção não contemplará o acúmulo de saldos de valores com o desígnio de somatório para nova troca por cupom. Assim, caso o participante realize uma compra no valor de R$ 70,00 (setenta reais), fará jus a 01 cupom, e a diferença de R$ 20,00 (vinte reais) será desprezada e não será considerada como acúmulo de saldo de valores.

    Ainda, também não será possível somar valores de notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) correspondentes a compras de valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para fins de participação nesta promoção.

    O cupom que dará o direito ao consumidor participar da promoção deverá ser preenchido por completo (nome, CPF, Carteira de Identidade, endereço completo com CEP, telefone e endereço eletrônico, quando possuir, e, se possível o consumidor deverá indicar o, CNPJ e nome da Loja e nome do vendedor da loja onde efetuou a compra, bem como o número da nota fiscal/cupom fiscal) de forma legível e à caneta, de modo a possibilitar e facilitar a identificação e a localização do contemplado, ficando o participante ciente desde já que os campos do cupom referente ao Nome, CPF e endereço, são de preenchimentos obrigatórios, e a falta de um destes campos ou o seu preenchimento ilegível acarretará em desclassificação. Consequentemente, um novo cupom será sorteado. A Requerente/Mandatária não poderá ser responsabilizada se a inconsistência ou a falta dos dados informados implicar na impossibilidade de entrega dos Prêmios aos contemplados.

    Caso um dos cupons sorteados não contenha um dos campos elencados como de preenchimento obrigatório no item anterior, será desclassificado automaticamente e, em ato contínuo, serão sorteados, quantos cupons forem necessários, até que encontre um cupom válido.

    Serão válidos os pagamentos à vista ou a prazo, efetuados pelas pessoas físicas, titulares ou adicionais do cartão de crédito/débito, ou qualquer meio de pagamento. Todavia, as transações relativas a pagamento parcelado, realizadas durante o período de participação, serão computadas como uma única transação no valor total da compra para fins de participação na promoção.

    Ficam os participantes cientes ainda que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, não poderão, em hipótese alguma, serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

    Fica ciente também o consumidor participante que, é condição determinante para a validação do cupom contemplado, que seja dada resposta correta à pergunta constante no cupom de participação.

    – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

    Qual a melhor Campanha de Prêmios de São João?

    ( ) São João de Prêmios Brumado e Guanambi 2022 ( ) Outra

    – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

    DATA :15 de JULHO de 2022, às 17:00

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10 de Junho de 2022 às 08h e terminará no dia 10 de julho 2022 às 22h.

    ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Armindo Azevedo, 446 – Centro; CEP:46.100- 000 – Brumado/BA

    LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da CDL de Brumado

    Descrição do prêmio Quantidade de prêmios Valor unitário (R$)

    Do 1º ao 40º Cupons sorteados serão premiados com 01 (um) “Vale Compras”, sem a função saque ou transferência, para ser utilizado nos estabelecimentos comerciais autorizados, com validade de até 06 (seis meses), no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada ganhador.

    40(quarenta)

    R$ 1.000,00

    09 – PREMIAÇÃO TOTAL:

    Quantidade de prêmios: 40; valor total da promoção: R$40.000,00

    10. FORMA DE APURAÇÃO:

    A apuração será única, e se dará em sorteios unitários e sequenciais, sendo os cupons retirados da urna de maneira manual e aleatoriamente sob a responsabilidade da Requerente/Mandatária, tantos quantos se fizerem necessários, até que se encontre a quantidade de cupons que atendam às condições de participação e apresentem a resposta correta à pergunta formulada. Cada um de seus titulares será contemplado de acordo com a premiação descrita no item 08 (Apuração e descrição de Prêmios).

    11- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    Condições que invalidam o cupom:

    Não poderão participar desta promoção, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers da Requerente/Mandatária e aderentes, e do escritório Simone Medeiros Advocacia e Assessoria Jurídica.

    Caso seja identificado algum participante impedido de participar conforme disposto no item acima, o cupom será imediatamente invalidado e outro será sorteado até que se encontre um cupom válido.

    Também serão invalidados: a) o cupom que apresentar rasuras ou que por motivo de força maior, tenha se deteriorado de modo ilegível de maneira que impossibilite a localização e/ou identificação do contemplado; b) o cupom em que não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; c) comprovante de venda cuja transação tenha sido efetuada fora do período de participação; d) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; e, e) nota(s) fiscal(is)/cupom(ns) relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme Arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72.

    Em se tratando de falsificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, o participante será excluído automaticamente da promoção a qualquer tempo.

    - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

    No ato da apuração, primeiramente, os ganhadores serão anunciados a viva voz, em ato contínuo, será tentado contato telefônico. Posteriormente, o contemplado será comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis contados da data da apuração, por meio de email, eventualmente, constante nos cupons de participação contemplados ou por intermédio de carta registrada e/ou anúncio de jornal e rádio, além de divulgação em redes sociais das mandatárias (CDL de Brumado e Guanambi).

    - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    Os prêmios serão entregues aos seus respectivos contemplados na Sede da CDL de Brumado, livres de quaisquer ônus.

    Quando da entrega do prêmio ao contemplado, obriga-se esse a apresentar documentação pessoal válida, comprobatória de sua identificação, com fotografia e CPF, bem como a dar quitação do recebimento do prêmio, assinando nesse ato o competente Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, devendo ainda fornecer cópias de seus documentos pessoais.

    A entrega dos prêmios será em até 30 (trinta) dias após a data da apuração, conforme estabelece o artigo 49 da Portaria MF no 41/2008. Contudo, será observado os prazos legais previstos na legislação para a caducidade dos prêmios, nos moldes do artigo 6º do Decreto no 70.951/1972.

    Conforme já observado anteriormente, é obrigatório aos participantes desta promoção, que informem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, se houver, haja vista que esses dados serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.

    Assim sendo, a Requerente/Mandatária e Aderentes não poderão ser responsabilizadas se a inconsistência dos dados informados implicar na impossibilidade de entrega dos Prêmios.

    14. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    A empresa Requerente/Mandatária da campanha disponibilizará postos de trocas com urnas, onde os cupons, devidamente preenchidos com letra legível e à caneta, contendo a resposta à pergunta da promoção e atendendo as condições de participação, deverão ser depositados, nas urnas. Os postos de trocas localizar-se-ão nos estabelecimentos aderentes à promoção.

    Impreterivelmente, todos os cupons deverão ser depositados nas urnas previamente disponibilizadas, até o dia 12 de julho de 2022, para compras realizadas dentro do período de participação (10/06 a 10/07/22), nos estabelecimentos participantes da campanha, devendo todos os participantes atentar para o horário de funcionamento do respectivo estabelecimento que contenha urna. Encerrado o expediente, cada urna deverá ser devidamente lacrada. Se as urnas atingirem sua capacidade máxima, serão abertas e os cupons transportados para sacos plásticos resistentes e lacrados, encaminhados para armazenamento na CDL (Brumado e Guanambi), até a data do sorteio.

    Após o encerramento dos postos de trocas, cada urna permanecerá com lacre inviolável e assim, serão abertas e os cupons transportados para sacos plásticos resistentes e lacrados imediatamente, encaminhados para armazenamento na CDL de Brumado, até a data do sorteio, quando serão transportados para o local da apuração, onde serão abertas na presença de pessoas idôneas, cujo local, o público em geral terá livre acesso para, caso queira possa assistir, oportunidade em que os cupons serão reunidos em urna e/ou recipiente único, viabilizando a feitura da apuração.

    A divulgação desta promoção dar-se-á por intermédio de mídia em massa (TV, rádio, jornal, peças promocionais e internet), e veículos de comunicação das CDLs de Brumado e Guanambi.

    Fica ciente o consumidor participante que, é condição determinante para a validação do cupom contemplado, o preenchimento da resposta correta à pergunta constante no cupom de participação.

    Ficam cientes todos os participantes da presente Promoção Comercial, que sua participação na Promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

    Todas as empresas participantes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no §1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71.

    Divulgação da imagem dos contemplados

    Caso seja de interesse da Requerente/Mandatária e/ou das Aderentes utilizar a imagem dos contemplados para fins de divulgação da presente campanha, poderão fazê- lo, pelo período de até 12 doze meses, sob fiel obediência aos comandos contidos no Inciso XXV do Anexo III da Portaria MF no 41, de 2008.

    O Vencedor autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu Prêmio, a utilização, pela Requerente/Mandatária e/ou pelas Aderentes, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração. A Requerente/Mandatária compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção”.

    Em se tratando de contemplado menor de idade, o mencionado Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, deverá ser preenchido em nome do menor,  mas assinado pelo representante legal, que deverá juntar cópias de seu RG, CPF e Certidão de Nascimento do menor, caso este não possua RG e CPF.

    Em caso de quaisquer dos contemplados vierem a falecer antes do recebimento do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

    Autorização de Uso/ Compartilhamento de Uso de Dados do Consumidor

    O Consumidor participante está ciente e autoriza a utilização dos seus dados pessoais para participação na campanha, realizada pela Requerente/Mandatária, tendo a ciência de que seus dados serão utilizados e compartilhados com as empresas aderentes também participantes deste evento, com a finalidade exclusiva de cumprimento de todos os processos da respectiva campanha promocional.

    O Consumidor também está ciente de que depois do prazo legal obrigatório para guarda da documentação da campanha os seus dados pessoais serão anonimizados, passando a corresponder apenas à informação quantitativa para fins de estatísticos.

    O banco de dados cadastrais desta Promoção é de inteira responsabilidade da promotora da campanha, a qual assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, não serão compartilhados com terceiros a qualquer título, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), ressalvada a utilização conforme previsão legal concernente ao fiel cumprimento da execução desta campanha.

    A Requerente/Mandatária se compromete a disponibilizar o Regulamento completo desta promoção, em redes sociais da mandatária e nos postos de trocas (afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial).

    Fica desde já, eleito o foro da comarca do participante para dirimir quaisquer questões, inerentes ao Regulamento à presente Promoção Comercial.

    15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

    Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

    Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

    Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

    Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

    Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

    A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

    Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

    A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

    O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

    Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.

    A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam às penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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